Sob o título
Justiça contra Viana Polis no processo Coutinho o jornalista Paulo Julião
DN comete um erro muito comum (propositadamente?) no que toca às providências cautelares. Curiosamente no caso Coutinho em Viana do Castelo têm abundado este tipo de erros. O texto acaba por explicar a situação, mas o título aponta num sentido completamente diferente.
Havendo a vontade da Viana Polis em demolir o edifício, houve vários moradores que apresentaram providências cautelares contra. Estas foram aceites e serão portanto levadas a julgamento. A Viana Polis pediu recurso de modo a poder demolir já o edifício. Estando o caso principal ainda em julgamento, o tribunal decidiu que não podia aceitar este recurso, porque ao autorizar a demolição estaria a partir do princípio que a Viana Polis já ganhou o processo principal, sobrepondo-se portanto à decisão judicial desse processo.
Trata-se portanto apenas de uma decisão a favor do bom funcionamento do sistema jurídico, não tocando sequer a legalidade da questão fulcral, a da demolição.
O título é portanto abusivo.