Domingo, 21 de Dezembro de 2008

Um belo passeio à rua sem sair de casa

No Público de hoje, o inacreditável. Lemos num título, e pasmamos, que "já não precisamos de recorrer ao crédito para nos endividarmos". E eu pergunto: mas que tipo de endividamento é que não implica recurso a crédito? Não será "endividamento", por definição, recurso a crédito?

 

Por momentos ainda pensei que pudesse estar a ser utilizada uma definição de "crédito" muito restrita, englobando apenas crédito bancário, por exemplo, mas excluindo outros tipo de crédito, como, por exemplo, o de tipo dívida de mercearia (que não deixa de ser crédito). Mas não. Reparem só no primeiro parágrafo da notícia: "Não conseguem pagar as despesas domésticas, os seguros, a creche ou a escola dos filhos, o condomínio ou a renda da casa, a conta na farmácia ou no supermercado do bairro. Não têm dívidas de crédito à habitação, automóvel, pessoal ou de qualquer outro tipo. São a nova classe de sobreendividados".

 

Ou seja, na cabeça de Ana Rita Faria, estes indivíduos têm a incrível capacidade de se "sobreendividarem" sem terem "dividas de qualquer tipo". Isto de um gajo se endividar---aliás, sobreendividar---sem se endividar é uma daquelas injustiças que deviam ser proibidas por lei. Ou isso ou proibir os jornalistas de atropelarem desta forma os conceitos lógicos mais elementares.

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publicado por Pedro Bom às 22:48
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5 comentários:
De JMF a 11 de Janeiro de 2009 às 23:28
Convém ler o que está escrito, sem distorcer.
Eu posso ter dívidas sem ter recorrido a qualquer sistema de crédito (ou ter pedido um empréstimo, mesmo que a um amigo). Basta, como diz a jornalista, deixar de pagar as minhas contas. Fico a dever sem que o credor me tenha dado crédito, antes se viu perante um facto consumado. Forneceu-me um bem, com pagamento aprazado, e eu falhei. Logo, fiquei a dever. É diferente de lhe ter pedido crédito.
Tecnicamente há "crédito mal parado" e há dividas incobráveis", que não têm de corresponder.
E a segunda frase é correcta: há pessoas que não têm dívidas relativas a créditos que contraíram, mas têm dívidas referentes a facturas que não pagaram. Dividas que não conseguem pagar.
O Pente Fino não passou, desta vez, na prova do... Pente Fino.
Ou seja, convém não disparar a matar sem primeiro ler com cuidado.
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Convém ler o que está escrito, sem distorcer. <BR>Eu posso ter dívidas sem ter recorrido a qualquer sistema de crédito (ou ter pedido um empréstimo, mesmo que a um amigo). Basta, como diz a jornalista, deixar de pagar as minhas contas. Fico a dever sem que o credor me tenha dado crédito, antes se viu perante um facto consumado. Forneceu-me um bem, com pagamento aprazado, e eu falhei. Logo, fiquei a dever. É diferente de lhe ter pedido crédito. <BR>Tecnicamente há "crédito mal parado" e há dividas incobráveis", que não têm de corresponder. <BR>E a segunda frase é correcta: há pessoas que não têm dívidas relativas a créditos que contraíram, mas têm dívidas referentes a facturas que não pagaram. Dividas que não conseguem pagar. <BR>O Pente Fino não passou, desta vez, na prova do... Pente Fino. <BR>Ou seja, convém não disparar a matar sem primeiro ler com cuidado. <BR class=incorrect name="incorrect" <a>JMF</A>
De Pedro Bom a 12 de Janeiro de 2009 às 11:45
Pegando na sua deixa de "não disparar a matar sem primeiro ler com cuidado", se tivesse lido o meu post com cuidado tinha certamente reparado que eu considero essa hipótese quando digo: "Por momentos ainda pensei que pudesse estar a ser utilizada uma definição de "crédito" muito restrita, englobando apenas crédito bancário, por exemplo, mas excluindo outros tipo de crédito, como, por exemplo, o de tipo dívida de mercearia (que não deixa de ser crédito)".

Como deixei bem claro, uma dívida criada por falta de pagamento não deixa de ser crédito. Dívida gera necessariamente débito, e não há débito sem uma contrapartida de crédito. Mas a questão aqui nem é tão complicada, porque a jornalista diz explicitamente (e destaquei a negrito, pelo que questiono se chegou a ler o meu post ...): "Não têm dívidas de crédito à habitação, automóvel, pessoal ou de qualquer outro tipo. São a nova classe de sobreendividados". Não têm dívidas de qualquer tipo (e pego na sua passagem "Logo, fico a dever" para lembrar que estamos a falar do mesmo)! E são sobreendividados! Não vê a contradição ?! Dou uma ajuda: são palavras da mesma família...
De JMF a 14 de Janeiro de 2009 às 16:52
Um empréstimo é concedido e gera uma dívida. O facto de não pagar uma factura também gera uma dívida.
Formalmente, a qualquer dívida corresponde um crédito, mas a utilização comum dos termos não é a mesma: não se considera, por exemplo, que uma empresa de telecomunicações seja uma “instituição de crédito”.
A jornalista referia-se aos dois tipos de dívida, as contraídas junto de fornecedores e as contraídas junto de instituições de crédito (para financiar a casa, gastos pessoais ou a compra de automóvel).
Ou seja, estava a utilizar uma noção de crédito mais restrita, se bem que recorrer ao exemplo da dívida de mercearia não me pareça feliz: o “fiado” corresponde mais à ideia comum de uma venda a crédito do que o fornecimento de água, por exemplo. Até porque, às vezes, são os clientes que têm um crédito sobre as companhias, pois estas emitem facturas por cálculo de consumo.
Em síntese: o ponto do artigo é que há pessoas sobreendividadas porque recorreram em excesso a instituições de crédito especializadas em financiar o consumo ou a compra de bens, e outras sobreendividadas porque deixaram de conseguir pagar a renda de casa, a água, a luz, a escola dos filhos e por aí adiante. Continuo a pensar que, mesmo sendo palavras da mesma família, a sua utilização comum é diferente e, por isso, o texto não estava errado. Nem todos os leitores são contabilistas, ou economistas, e a maior parte deles também sabe que os dois tipos de dívida têm consequências diferentes.
De Pedro Bom a 14 de Janeiro de 2009 às 22:41
Caro JMF,

Não vale a pena complicar o que de complicado não tem nada. O seu comentário confuso só serve para tentar obscurecer o que é simples.

1. O título do notícia está tecnicamente errado. Ambos percebemos isso. Dívida necessita de crédito SEMPRE, ponto final. Eu deixo bem claro no post que isto pode ser devido a uma definição demasiado restritiva de crédito, não precisei para isso do seu primeiro comentário. Isto é falta de rigor jornalístico, sejam os leitores economistas, contabilistas, taxistas, camionistas, ou outros artistas. Agora, seria esta imprecisão suficiente para ter escrito o post? Não. A coisa até passava se o problema fosse só este. Mas não é...

2. .... e muito pior do que a confusão dívida-crédito é a confusão dívida-sobreendividado. A jornalista consegue escrever, sem aparentemente se perceber do disparate, que pessoas sobreendividadas não se endividaram. O disparate é óbvio, incontestável, e portanto dispensava a sua inútil tentativa de o encobrir.
De JMF a 15 de Janeiro de 2009 às 01:15
Pedro:
Julgo que não vale a pena prolongar esta discussão, pois já se percebeu o que está em causa.
Mesmo assim, deixo as definições para dívida e para crédito do dicionário on-line da Porto Editora apenas para que quem desejar verifique se é correcta ou demasiado restritiva a afirma a tua afirmação “Dívida necessita de crédito SEMPRE, ponto final”.
Dívida, nesse dicionário, significa:
1. aquilo que se deve
2. obrigação; dever
3. dever moral ou material em relação a alguém que foi prejudicado
4. reconhecimento; gratidão
5. figurado pecado; culpa;
(Do lat. debìta, pl. de debìtu-, «dívida; débito»)
E crédito significa:
1. confiança que nos inspira alguém ou alguma coisa
2. boa reputação
3. autoridade profissional
4. aquilo que, na sua escrita, o comerciante tem a haver
5. facilidade de adquirir dinheiro por empréstimo
6. autorização para fazer despesas;
(Do lat. credìtu-, «empréstimo», pelo it. credito, «confiança; crédito»).
Para o nosso caso interessa a definição 1. de dívida (“aquilo que se deve”) e as definições 5. e 6. de crédito. A notícia excluía a situação 5. (as dívidas referidas não resultavam de um empréstimo) e não me parece que alguém ficar a dever o salário da empregada doméstica ou a escola do filho, por exemplo, seja correctamente descrito como uma situação em que esse alguém obteve “autorização para fazer despesas” daqueles a que depois ficou a dever.
Repara que o significado em latim da palavra na origem do termo crédito significa apenas “empréstimo”. Já a origem latina de dívida e de débito é praticamente a mesma. Ora o que contesto é a leitura de que existindo uma dívida/débito a tal corresponda obrigatoriamente um crédito no sentido das definições 5. e 6., as únicas aplicáveis. Há dívidas que não resultam nem de empréstimos nem de uma autorização pata fazer despesas. As dívidas ao Fisco , para dar outro exemplo.
E por aqui fico.

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